A provisão para riscos em curso corresponde ao montante necessário para fazer face a prováveis indemnizações e encargos a suportar após o termo do exercício e que excedam o valor dos prémios não adquiridos e dos prémios exigíveis relativos aos contratos em vigor.
Artigo 72.º — Provisão para riscos em curso
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2016