- 1 -São atribuições do Fundo:
- a)Proceder à afectação das verbas destinadas à acção social escolar;
- b)Promover, coordenar e acompanhar o sistema de empréstimos para autonomização do estudante.
- 2 -Com vista ao regular desempenho das atribuições fixadas no número anterior, deve o Fundo participar:
- a)Na definição das políticas e na programação da rede de infra-estruturas da acção social escolar;
- b)No acompanhamento do funcionamento dos serviços de acção social escolar;
- c)No processo de atribuição de benefícios sociais aos estudantes do ensino superior particular ou cooperativo e concordatário;
- d)Na realização de estudos em matéria de apoio social aos estudantes.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 17/04/1998