Determina que aos cargos militares enunciados no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960, sejam aditados os de adjunto do Chefe do Estado-Maior da Armada e de superintendente dos Serviços Financeiros da Armada, criados pelo Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro