Prorroga, por seis meses, os prazos previstos nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 50/99, de 16 de Fevereiro, que aprova a suspensão parcial dos Planos Directores Municipais de Vila Nova de Foz Côa, de Pinhel, de Figueira de Castelo Rodrigo e de Meda, e estabelece medidas preventivas para a área sujeita ao Plano de Salvaguarda do Parque Arqueológico do Vale do Côa
Prorrogação
Os prazos previstos nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 50/99, de 16 de Fevereiro, são prorrogados por seis meses.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a 22 de Fevereiro de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Estêvão Cangarato Sasportes.
Promulgado em 12 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.