- 1 -A titularidade de todos os bens móveis e imóveis, direitos e obrigações que constituem o património próprio da FNIPI é transmitida para o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ) do Ministério da Justiça.
- 2 -A transmissão da titularidade dos bens imóveis a que se refere o número anterior não carece de redução a escritura pública, sendo o presente diploma título bastante para efeitos registrais.
- 3 -Compete ao IGFPJ a administração e gestão do património do Estado afecto à FNIPI à data da sua extinção.
Artigo 2.º — Património
Vigente desde: 12/04/2002