- 1 -O ICA, I. P., tem por missão fomentar e desenvolver as actividades cinematográficas e audiovisuais, contribuindo para a diversidade cultural e a qualidade nestes domínios, para uma circulação nacional e internacional alargada das obras e para a vitalidade das referidas actividades enquanto indústrias culturais.
- 2 -São atribuições do ICA, I. P.:
- a)Assessorar o MC na definição de política pública para os sectores cinematográfico e audiovisual em conformidade com a sua missão;
- b)Propor programas, medidas e acções com vista a melhorar a eficácia e a eficiência das políticas referidas em na alínea anterior e a assegurar a adequação destas às evoluções dos sectores abrangidos;
- c)Assegurar, directamente, em colaboração, ou através de outras entidades, a execução das políticas cinematográficas e audiovisuais;
- d)Contribuir para um melhor conhecimento do sector, recolhendo, tratando e divulgando informação estatística, ou outra relevante, por si próprio ou em colaboração com outras entidades vocacionadas para o efeito;
- e)Gerir o Fundo do Cinema e do Audiovisual;
- f)Assegurar a representação nacional nas instituições e órgãos internacionais nos domínios cinematográfico e audiovisual, nomeadamente a nível da União Europeia, do Conselho da Europa, da Cooperação Ibero-americana, na e da CPLP, bem como de outras plataformas de cooperação ou integração;
- g)Colaborar com as entidades competentes na elaboração de acordos internacionais nos domínios cinematográfico e audiovisual e assegurar as tarefas relativas à aplicação dos acordos existentes, bem como estabelecer e aplicar parcerias e colaborações com instituições congéneres de outros países.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007