- 1 -O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado abreviadamente por ISCTE-IUL, é uma instituição de ensino superior universitário de alto nível orientada para a criação, transmissão e difusão da ciência e tecnologia, do saber e da cultura, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental, num quadro de referência internacional.
- 2 -O ISCTE-IUL rege-se pelos seus Estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
- 3 -O ISCTE-IUL tem a sua sede na cidade de Lisboa, podendo desenvolver as suas actividades e criar unidades orgânicas fora da sua sede, no país ou no estrangeiro, incluindo delegações ou outras formas de representação.
- 4 -O ISCTE-IUL confere os graus de licenciado, mestre e doutor e o título de agregado.
- 5 -O ISCTE-IUL, enquanto fundação pública de direito privado, goza de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- 6 -A personalidade jurídica corresponde ao ISCTE-IUL no seu todo, pelo que, sem prejuízo da respectiva identidade, grau de autonomia e capacidade de gestão nos termos consignados nos Estatutos, as unidades e estruturas suas constituintes não gozam de personalidade jurídica própria, mesmo quando dotadas de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 1.º — Denominação, natureza e sede
Vigente desde: 27/04/2009