- 1 -O conselho de curadores reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses, podendo reunir extraordinariamente desde que requerido por qualquer dos seus membros.
- 2 -O conselho de curadores delibera por maioria qualificada de todos os seus membros efectivos, incluindo o seu presidente.
Artigo 10.º — Funcionamento e deliberações
Vigente desde: 27/04/2009