- 1 -O ISCTE-IUL dispõe de autonomia nos mesmos termos das demais instituições de ensino superior públicas, com as devidas adaptações decorrentes da sua natureza fundacional.
- 2 -O ISCTE-IUL elabora todas as normas e pratica todos os actos que sejam necessários ao seu regular funcionamento, incluindo, no tocante à prática de actos unilaterais de autoridade no domínio das suas atribuições, normas e actos de direito público.
- 3 -O ISCTE-IUL dispõe do poder de punir, nos termos da lei e dos seus Estatutos, as infracções disciplinares praticadas por docentes, investigadores e demais trabalhadores, bem como pelos estudantes.
Artigo 3.º — Autonomia
Vigente desde: 27/04/2009