- 1 -O conselho de curadores é composto por cinco personalidades de elevado mérito e experiência profissional reconhecidos como especialmente relevantes.
- 2 -Os curadores são nomeados pelo Governo, sob proposta do ISCTE-IUL, através do conselho geral.
- 3 -O exercício das funções de curador não é compatível com outro vínculo laboral simultâneo ao ISCTE-IUL.
- 4 -Os curadores têm um mandato de cinco anos, renovável uma única vez, não podendo ser destituídos sem motivo justificado.
- 5 -Na primeira composição do conselho de curadores, o mandato de dois deles, a escolher por sorteio, é de apenas três anos.
- 6 -O presidente do conselho de curadores, a designar, por maioria absoluta, de entre os seus membros com mandato de cinco anos, é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal do conselho por si designado e, na falta de designação, por qualquer um dos vogais com mandato de cinco anos.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 27/04/2009