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Artigo 12.ºVegetais de coníferas hospedeiras provenientes da ZR

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/07/2015

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/07/2015

Decreto-Lei n.º 123/2015 - 1.ª Série(03/07/2015)

Original

Versão 1

Em vigor de 08/08/2011 a 07/07/2015

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