Artigo 5.º
Programa de Acção Nacional para Controlo do NMP
Redação registada como em vigor em 08/08/2011.
Esta redação foi substituída em 08/07/2015. Ver a versão consolidada
O Programa de Acção Nacional para Controlo do NMP (PANCNMP) define a estratégia e estabelece os mecanismos de actuação concertada entre as diferentes entidades envolvidas, a adoptar na prossecução dos objectivos e medidas definidos no presente decreto-lei, nos termos a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.