A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos e para os efeitos do artigo 11.º do Regulamento, é o organismo nacional competente no âmbito do EMAS.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos e para os efeitos do artigo 11.º do Regulamento, é o organismo nacional competente no âmbito do EMAS.