Saltar para o conteúdo principal
Artigo 39.º
— (Revogado.)
Vigente desde: 19/07/2013
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 38
Alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2002, de 31 de janeiro
Seguinte · Artigo 40
Regiões Autónomas