O anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de janeiro
Vigente desde: 29/05/2015
O anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.