O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2017.
Artigo 12.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 10/08/2017
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2017.