O presente decreto-lei é aplicável aos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico:
- a)Dos estabelecimentos públicos de educação escolar, incluindo nas suas modalidades especiais, bem como das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
- b)Dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.