- 1 -Os regulamentos internos dos estabelecimentos escolares devem, no prazo de 90 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, ser adaptados ao regime nele previsto.
- 2 -A aplicação do regime estabelecido no presente decreto-lei, incluindo a proibição da utilização de equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, não depende da adaptação prevista no número anterior.
Artigo 4.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 14/08/2025