Altera uma disposição do Código da Estrada relativa à largura máxima de veículos de mercadorias
[...]
Qualquer veículo - 2,50 m;
Superstruturas frigoríficas dos veículos frigoríficos de paredes espessas - 2,60 m;
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Fevereiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 11 de Março de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Março de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.