- 1 -Entende-se por certificação profissional a comprovação da formação, experiência ou qualificação profissionais, bem como, eventualmente, da verificação de outras condições requeridas para o exercício de uma actividade profissional.
- 2 -Entende-se por certificado profissional o diploma, título ou outro documento equiparado através do qual se faz a certificação.
Artigo 2.º — Noções
Vigente desde: 23/05/1992