Constituem atribuições da Secretaria-Geral:
- a)Apoiar o Ministro da Agricultura na elaboração e coordenação dos objectivos do Ministério da Agricultura em matéria de recursos humanos, financeiros, patrimoniais, modernização administrativa, informação e relações internacionais;
- b)Elaborar, dinamizar e coordenar acções nos domínios do aperfeiçoamento organizacional, da racionalização administrativa e do desenvolvimento de sistemas de informação e de aplicações informáticas;
- c)Apoiar e articular a participação dos serviços e institutos dependentes do Ministério da Agricultura no âmbito das instituições comunitárias, designadamente no Comité Especial de Agricultura, e enquadrar a intervenção nos grupos do Conselho de Ministros das Comunidades;
- d)Representar o Ministério da Agricultura na Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias;
- e)Apoiar as acções do Ministro da Agricultura e coordenar as acções dos serviços e institutos dele dependentes no âmbito da participação do Ministério em acordos e convénios da Comunidade Europeia com países terceiros e das relações e participações em organizações internacionais;
- f)Assegurar e coordenar o desenvolvimento de acções e programas de cooperação internacional;
- g)Assegurar a elaboração e acompanhamento do orçamento global do Ministério da Agricultura e a elaboração, acompanhamento e execução do orçamento e contabilidade dos gabinetes dos membros do Governo;
- h)Prestar apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo;
- i)Assegurar a coordenação das acções de relações públicas, divulgação e promoção do Ministério da Agricultura e coordenar e executar as de âmbito central;
- j)Contribuir para a definição da política de formação profissional e coordenar e executar as acções de valorização profissional;
- l)Dinamizar e coordenar as acções referentes à organização e preservação do património e arquivo histórico e cultural e assegurar a recolha e a divulgação de informação científica e técnica.