- 1 -A Direcção de Serviços de Informação prossegue atribuições no âmbito da gestão do património informativo do Ministério e da sua divulgação junto dos utilizadores, internos e externos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Informação compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Informação e Divulgação;
- b)Divisão de Documentação;
- c)Divisão de Organização e Informática.
Artigo 21.º — Direcção de Serviços de Informação
Vigente desde: 02/04/1993