- 1 -A Secretaria-Geral dispõe do quadro de pessoal aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura.
- 2 -Os lugares de pessoal dirigente da Secretaria-Geral é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 31.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 02/04/1993