- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)As deduções por conta dos abatimentos previstos no corpo do n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS, no mínimo de 50% do seu quantitativo;
- d)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)As deduções por conta dos abatimentos previstos no corpo do n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS, no mínimo de 50% do seu quantitativo;
- d)...
Artigo 1.º — [...]
Vigente desde: 09/04/1994
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Em vigor desde 09/04/1994