Compete ao conselho consultivo dar parecer, designadamente, sobre:
- a)As linhas de actuação, o plano anual de actividades e o orçamento do ICP;
- b)O relatório anual de actividades e as contas de gerência do ICP;
- c)A fixação das participações a pagar pelos operadores de telecomunicações de uso público que constituem receita do ICP;
- d)A coordenação entre as comunicações civis, militares e das forças e serviços de segurança, bem como entre os operadores de comunicações de uso público e os operadores da comunicação social;
- e)Os padrões da qualidade dos serviços prestados pelos diferentes operadores da área das comunicações;
- f)A estratégia global de desenvolvimento das telecomunicações e as suas relações com a participação nacional na sociedade global de informação;
- g)Qualquer outro assunto que o conselho de administração, por iniciativa própria ou por iniciativa do Governo, submeter à sua apreciação.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Alberto Bernardes Costa - João Cardona Gomes Cravinho - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 2 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.