O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
- 1 -A DGV é dirigida por um director-geral, coadjuvado por quatro subdirectores-gerais.
- 2 -...
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
- 1 -A DGV é dirigida por um director-geral, coadjuvado por quatro subdirectores-gerais.
- 2 -...