- 1.Pelo presente diploma é posto em execução o Orçamento Geral do Estado para 1977, constante dos mapas anexos n.os 1 a 3.
- 2.Os mapas referidos no número anterior fazem parte integrante deste decreto-lei.
Artigo 1.º — (Execução do Orçamento Geral do Estado)
Vigente desde: 31/12/1976