É revogado o Decreto-Lei n.º 292/93, de 24 de Agosto, mantendo-se em vigor o quadro anexo até à entrada em vigor da portaria prevista no artigo 13.º
É revogado o Decreto-Lei n.º 292/93, de 24 de Agosto, mantendo-se em vigor o quadro anexo até à entrada em vigor da portaria prevista no artigo 13.º