- 1 -São atribuições do IDP:
- a)Promover e apoiar técnica, material e financeiramente o desenvolvimento da prática desportiva, nomeadamente através do apoio ao associativismo desportivo, valorizando especialmente a acção das federações desportivas;
- b)Propor a adopção de programas com vista à generalização da prática desportiva, nomeadamente junto dos grupos sociais dela especialmente carenciados e, em especial, dos cidadãos portadores de deficiência;
- c)Conceber, coordenar e apoiar, técnica e financeiramente, e sem prejuízo das competências cometidas por lei a outras entidades, um programa integrado de construção e recuperação do equipamento e das infra-estruturas desportivas, em colaboração, designadamente, com as autarquias locais;
- d)Propor medidas tendentes à adopção generalizada do exame de aptidão e do controlo médico-desportivo no acesso e no decurso da prática desportiva, respectivamente;
- e)Velar pela aplicação das normas relativas ao sistema de seguro para os agentes desportivos;
- f)Pronunciar-se sobre as normas de segurança desportiva a observar na construção e licenciamento de empreendimentos desportivos;
- g)Exercer as competências que, em matéria de licenciamento e fiscalização, lhe são legalmente atribuídas;
- h)Assegurar a valorização da qualidade dos recursos humanos do desporto e dos recursos humanos relacionados com o desporto;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas.
- 2 -O IDP, no âmbito da prossecução das suas atribuições, colabora com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, na atribuição de subsídios, de prémios e outras recompensas por mérito desportivo, bem como através da celebração de protocolos, acordos ou contratos-programa, nos termos a definir por despacho do membro do Governo que tutela a área do desporto, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 3.º — Atribuições
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007