- 1 -A direcção é composta por um presidente e por dois vice-presidentes, equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente a director-geral e subdirector-geral.
- 2 -A direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente a convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de dois dos seus membros.
Artigo 6.º — Composição e funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007