- 1 -Compete, em especial, ao presidente da direcção:
- a)Presidir às reuniões, orientar os seus trabalhos e assegurar o cumprimento das respectivas deliberações;
- b)Exercer os poderes que lhe tenham sido delegados pelo membro do Governo que tutela a área do desporto;
- c)Representar o IDP em juízo e fora dele;
- d)Assegurar as relações do IDP com os órgãos de tutela e com os demais organismos públicos e privados;
- e)Solicitar pareceres à comissão de fiscalização;
- f)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pela direcção.
- 2 -O presidente da direcção pode delegar, ou subdelegar, competências nos dirigentes e delegados distritais.
Artigo 8.º — Competências do presidente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007