- 1 -É criado o Instituto do Desporto de Portugal, abreviadamente designado por IDP, que resulta da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).
- 2 -O IDP é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e património próprio, sujeito a tutela e superintendência do membro do Governo que tutela a área do desporto.
- 3 -São aprovados os Estatutos do IDP, publicados em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto e natureza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007