Com a entrada em vigor do presente diploma cessam automaticamente as comissões de serviço do pessoal dirigente do IND, CEFD e CAAD, mantendo-se em gestão corrente até à data de nomeação dos titulares da nova estrutura orgânica.
Artigo 6.º — Cessação das comissões de serviço
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007