As dotações inscritas nos projectos e programas do PIDDAC da responsabilidade do IND, CEFD e CAAD, relativos às atribuições e competências cuja transferência é objecto do presente diploma, são transferidas para o IDP, observadas as necessárias formalidades legais.
Artigo 8.º — Providências orçamentais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007