- 1 -Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de um ano, a contar da data da primeira utilização do crédito.
- 2 -A utilização dos empréstimos é realizada no prazo máximo de quatro meses após a data do contrato, podendo efectuar-se até quatro utilizações por operação.
- 3 -Os empréstimos vencem juros calculados, dia a dia, sobre o capital efectivamente utilizado, à taxa de juro anual contratada.
- 4 -Os juros são postecipados e pagos de uma só vez na data do reembolso.
- 5 -Os empréstimos beneficiam de uma bonificação de juros de 100% da taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB), criada pelo Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro, em vigor no início da contagem de juros, salvo se a taxa de juro praticada pela instituição de crédito for menor, caso em que aquela taxa de referência passa a ser igual a esta.
Artigo 5.º — Condições financeiras dos empréstimos
Vigente desde: 09/06/2005