- 1 -A Universidade do Porto dispõe de autonomia nos mesmos termos das demais instituições de ensino superior públicas, com as devidas adaptações decorrentes da sua natureza fundacional.
- 2 -A Universidade do Porto elabora todas as normas e pratica todos os actos que sejam necessários ao seu regular funcionamento, incluindo, no tocante à prática de actos unilaterais de autoridade no domínio das suas atribuições, normas e actos de direito público.
- 3 -A Universidade do Porto dispõe, nos termos da lei e dos seus estatutos, de poder disciplinar sobre docentes, investigadores, demais trabalhadores e estudantes.
Artigo 3.º — Autonomia
Vigente desde: 27/04/2009