- 1 -A violação pela concessionária de qualquer das obrigações assumidas no contrato de concessão fá-la incorrer em responsabilidade perante o concedente.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nas presentes bases, ao incumprimento do contrato de concessão pela concessionária é aplicável o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
Base XL — Responsabilidade da concessionária por incumprimento
Vigente desde: 25/06/2014
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Em vigor desde 25/06/2014