A concessionária é responsável, nos termos gerais de direito, por quaisquer prejuízos causados ao concedente ou a terceiros, pela culpa ou pelo risco, no exercício da atividade objeto da concessão, sem prejuízo dos casos de exclusão de responsabilidade previstos nas presentes bases ou na lei.
Base XXIX — Responsabilidade civil extracontratual
Vigente desde: 25/06/2014
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Em vigor desde 25/06/2014