Artigo 14.º
Sucessão
Redação registada como em vigor em 29/05/2015.
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O IGeFE, I.P., sucede nas atribuições:
- a)Da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF);
- b)Da Secretaria-Geral, nos domínios da contratação pública, quanto às funções de unidade ministerial de compras no âmbito das unidades orgânicas de ensino da rede pública do MEC, e da gestão centralizada do processamento das remunerações dos trabalhadores do MEC;
- c)Dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário no domínio do processamento das remunerações e abonos do pessoal docente e não docente e da gestão e acompanhamento da execução financeira de projetos das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC financiados por fundos europeus estruturais e de investimento.