Artigo 15.º
Critérios de seleção do pessoal
Redação registada como em vigor em 29/05/2015.
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São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do IGeFE, I.P.:
- a)O desempenho de funções na DGPGF;
- b)O desempenho de funções na Secretaria-Geral diretamente relacionadas com as atribuições transferidas nos termos da alínea b) do artigo anterior;
- c)O desempenho de funções nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário diretamente relacionadas com as atribuições transferidas nos termos da alínea c) do artigo anterior.