Artigo 28.º
Responsabilidade civil
Redação registada como em vigor em 01/01/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O incumprimento das normas constantes do presente decreto-lei por parte do comercializador, da entidade distribuidora, dos técnicos responsáveis pelas instalações elétricas, pelas EI e pelas EIIEL gera responsabilidade civil, nos termos gerais da lei.»