Artigo 31.º
Articulação com o regime jurídico do urbanismo e edificação
Redação registada como em vigor em 10/08/2017.
Esta redação foi substituída em 26/08/2018. Ver a versão consolidada
Para efeitos de aplicação do regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, constitui título bastante:
- a)No âmbito dos procedimentos para a realização de obra:
- i)O termo de responsabilidade pelo projeto acompanhado de ficha eletrotécnica da instalação elétrica, quando deva existir projeto nos termos do artigo 5.º;
- ii)O termo de responsabilidade pela execução acompanhado de ficha eletrotécnica, nos termos do artigo 7.º, quando a instalação elétrica não careça de projeto;
- b)No âmbito dos procedimentos para a utilização de edifício:
- i)A declaração de inspeção ou o certificado de exploração, acompanhados de projeto simplificado ou ficha eletrotécnica, emitidos nos termos dos artigos 11.º e 13.º, respetivamente;
- ii)Termo de responsabilidade pela execução acompanhado de ficha eletrotécnica, nos termos do artigo 7.º, quando a ligação à rede ou entrada em exploração da instalação elétrica não careçam de declaração de inspeção ou certificado de exploração, nos termos do artigo 4.º