- 1 -São causas de extinção do mandato dos titulares dos órgãos do CNC:
- a)A perda da qualidade de membro do CNC;
- b)A falta, sem motivo justificado, a três reuniões seguidas ou seis interpoladas;
- c)O pedido de demissão, devidamente fundamentado.
- 2 -Nas situações previstas na alínea c) do número anterior, o pedido de demissão apenas produz efeitos após a substituição do membro demissionário.
Artigo 15.º — Extinção do mandato
Vigente desde: 23/11/2018