- 1 -A assembleia geral deve ser convocada pelo presidente da mesa, por comunicação direta aos membros do CNC, sendo sempre afixados avisos convocatórios na sede deste.
- 2 -A convocação da assembleia geral será feita com um mínimo de 15 dias de antecedência e nela constará a indicação do local, dia e hora da assembleia, assim como a ordem dos trabalhos.
- 3 -Em situações excecionais, devidamente justificadas, a convocação da assembleia geral pode ser feita com um mínimo de oito dias de antecedência.
Artigo 21.º — Convocação
Vigente desde: 23/11/2018