Saltar para o conteúdo principal
Artigo 29.º
— Presidente do comité executivo
Vigente desde: 23/11/2018
O presidente do comité executivo é responsável pela atividade do CNC e do comité executivo.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 28
Cessação de funções do comité executivo
Seguinte · Artigo 30
Competências