- 1 -O vice-presidente do comité executivo substitui o presidente na sua ausência, desempenhando as funções que estatutariamente estão atribuídas a este último.
- 2 -O vice-presidente do comité executivo é eleito conjuntamente com o presidente, em assembleia geral.
Artigo 31.º — Vice-presidente
Vigente desde: 23/11/2018