- 1 -Os membros interessados em eventuais alterações aos presentes Estatutos enviam, por escrito, ao presidente da mesa da assembleia geral uma notificação, contendo as propostas de alteração que pretendam.
- 2 -O presidente da mesa da assembleia geral comunica, com uma antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data designada para a assembleia seguinte, aos seus membros as propostas referidas no número anterior para serem submetidas à apreciação e aprovação.
- 3 -Qualquer proposta de alteração estatutária deve ser aprovada em assembleia geral por maioria de dois terços dos seus membros.
- 4 -As propostas de alteração estatutária aprovadas nos termos do número anterior devem ser submetidas à ANAC, que por sua vez as remete ao membro do Governo responsável pelo setor da aviação civil.
111841911
Artigo 37.º — Propostas dos membros
Vigente desde: 23/11/2018