Para efeitos dos presentes Estatutos, entende-se por:
- a)«ANA, S. A.» a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A.;
- b)«ANAC» a Autoridade Nacional da Aviação Civil;
- c)«APTTA» a Associação Portuguesa de Transporte e Trabalho Aéreo;
- d)«CNC» o Comité Nacional de Coordenação;
- e)«IACA» (International Air Charter Association), a Associação Internacional de Transporte Aéreo não Regular;
- f)«IATA» (International Air Transport Association), a Associação Internacional de Transporte Aéreo;
- g)[Revogada];
- h)«NAV, E. P. E.» a NAV Portugal, E. P. E.;
- i)«RENA» a Associação Representativa das Empresas de Navegação Aérea.