Altera o estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 89/2005, de 3 de junho, que aprova o estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de agosto
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
É criado o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, abreviadamente designado por Conselho, cujos membros são os reitores das universidades e institutos universitários públicos sob tutela exclusiva do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, da Universidade Católica Portuguesa e o Comandante do Instituto Universitário Militar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de julho de 2019. - António Luís Santos da Costa - Maria de Fátima de Jesus Fonseca - João Titterington Gomes Cravinho - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 17 de julho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de julho de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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