- 1 -Os membros do CCJ não têm, pelo exercício dessas funções, direito a receber qualquer tipo de remuneração ou abono.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os encargos decorrentes do funcionamento do CCJ são suportados pelo orçamento do Gabinete do membro do Governo responsável pela área da juventude.
- 4 -O apoio administrativo ao CCJ é prestado pelo Gabinete do membro do Governo responsável pela área da juventude.
Artigo 4.º
Vigente desde: 17/10/2023